Quem conduz as Eleições do CAU?
A Comissão Eleitoral Nacional do CAU Brasil (CEN-CAU/BR), responsáveis por convocar as Eleições do CAU, conduz o processo eleitoral em âmbito nacional, atuando como instância recursal em cada uma das eleições. É responsável ainda pela condução da Eleição de Representante das Instituições de Ensino Superior (IES) de Arquitetura e Urbanismo. Comissões Eleitorais das Unidades […]
Quando serão instituídas as Comissões Eleitorais das Unidades da Federação (CE-UF)?
Estas comissões serão instituídas na primeira reunião plenária do ano eleitoral, em conjunto com as demais comissões do CAU/UF, ou com a aprovação da realização das eleições para a recomposição do respectivo plenário do CAU/UF. Sua composição deverá ser informada à Comissão Eleitoral Nacional (CEN-CAU/BR).
O que ocorre com as Comissões Eleitorais das Unidades da Federação (CE-UF) nos anos em que não ocorrem as eleições?
As CE-UF são comissões temporárias (art. 127 do Regimento Geral do CAU) que somente serão instituídas nos anos de realização de eleições do CAU ou quando houver a aprovação para a realização de eleições extraordinárias para recomposição de plenários de CAU/UF (parágrafo único do art. 9º do Regimento Geral do CAU).
Como deverão ser compostas as Comissões Eleitorais das Unidades da Federação (CE-UF)?
Comissões Eleitorais das Unidades da Federação (CE-UF), no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, as quais serão compostas por 3 (três) ou 5 (cinco) membros titulares, arquitetos e urbanistas, não conselheiros, regularmente registrados e adimplentes com o CAU, todos eleitos pelo Plenário do CAU/UF, que iniciarão suas atividades respeitando o prazo fixado no […]