As possíveis irregularidades na composição das chapas devem ser processadas por meio de impugnação e não por denúncia.
Durante o período de 23 a 25 de agosto de 2023 qualquer arquiteto e urbanista registrado no CAU poderá apresentar Pedido de impugnação de registro de candidatura de chapa à Comissão Eleitoral competente, registrando o pedido exclusivamente no Sistema Eleitoral Nacional (SiEN), indicando a chapa, relatando fatos e anexando documentos em formato digital que comprovem a veracidade dos fatos alegados.
As alegações deverão versar exclusivamente sobre ausência das condições de elegibilidade de candidato (art.18) ou Incidência de causa de inelegibilidade de candidato (art.20).